ICMS/RS – Decreto Nº 57731 DE 30/07/2024
Altera o Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024:
I – art. 7º, alteração nº 6344, a nota da alínea “a” do inciso III do art. 3º do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 7º …
ALTERAÇÃO Nº 6344 – …
Art. 3º …
…
III – …
a) …
NOTA – Ver hipótese de suspensão do diferimento, Apêndice II, Seção I, item XXVI, nota 02.
…
II – art. 8º, alteração nº 6345, o item X na tabela do Apêndice IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/9797, passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 8º …
ALTERAÇÃO Nº 6345 – …
…
ITEM | MERCADORIAS |
… | … |
X | Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinha de arroz, de mandioca e de milho. |
… | … |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário – Chefe da Casa Civil.