ICMS/RS – Decreto Nº 57731 DE 30/07/2024

Altera o Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024:

I – art. 7º, alteração nº 6344, a nota da alínea “a” do inciso III do art. 3º do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 7º …

ALTERAÇÃO Nº 6344 – …

Art. 3º …

III – …

a) …

NOTA – Ver hipótese de suspensão do diferimento, Apêndice II, Seção I, item XXVI, nota 02.

II – art. 8º, alteração nº 6345, o item X na tabela do Apêndice IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/9797, passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 8º …

ALTERAÇÃO Nº 6345 – …

ITEM MERCADORIAS
X Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinha de arroz, de mandioca e de milho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário – Chefe da Casa Civil.

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462635