ICMS – RS – Decreto Nº 57706 DE 10/07/2024
Modifica o art. 32 do Livro I do RICMS/RS – Decreto 37699/97, referente a adesão dos créditos presumidos dos incisos CCVII e CCXII.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 27/23, de 14 de abril de 2023 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/23, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6382 – No Livro I, art. 32, § 1º, VI, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. …
…
§ 1º…
…
VI – …
NOTA – Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: CCVI e CCXII.
….
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.