ICMS – DF – Decreto Nº 45990 DE 10/07/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 183. ………….
……
§ 4º Fica dispensada a autenticação prevista no caput em relação ao Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC para os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, a partir de julho de 2019.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício