ICMS – MG – Portaria SUTRI Nº 1388 DE 26/06/2024

Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do referido anexo.

Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:

I – operação interestadual, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do Anexo Único;

II – operação interna, quando o valor da operação própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF constante do Anexo Único.

Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º – As bebidas alcoólicas não relacionadas no Anexo Único poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, com o preenchimento do formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria – Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 1.388, DE 2024)

ITEM MARCA EMBALAGEM PMPF
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES – CEST 02.001.00
1.1. Importados
1.1.1 Absolut Extrakt de 671 a 760 ml 91,75
1.1.2 Angostura Aromatic até 180 ml 117,66
1.1.3 Angostura Aromatic de 181 a 270 ml 180,54
1.1.4 Angostura orange até 180 ml 127,77
1.1.5 Beefeater Pink de 671 a 760 ml 116,75
1.1.6 Fernet Branca (italiano) de 671 a 760 ml 206,43
1.1.7 Fernet Branca Menta (italiano) de 671 a 760 ml 170,10
1.1.8 Jagermeister de 671 a 760 ml 136,48
1.2. Nacionais
1.2.1 51 Assinatura Amaro de 671 a 760 ml 48,57
1.2.2 Aperitivo Busca vida de 671 a 760 ml 61,51
1.2.3 Aperol de 671 a 760 ml 61,86
1.2.4 Arriba Mexicale de 671 a 760 ml 25,85
1.2.5 Black Blend de 761 a 1000 ml 11,69
1.2.6 Black Blend Cool de 761 a 1000 ml 13,65
1.2.7 Black Fire de 671 a 1000 ml 25,05
1.2.8 Black Stone de 761 a 1000 ml 26,09
1.2.9 Black Street (todos) de 761 a 1000 ml 23,55
1.2.10 Blend Seven de 671 a 1000 ml 20,27
1.2.11 Calegari Asteca de 671 a 1000 ml 26,33
1.2.12 Campari de 761 a 1000 ml 68,21
1.2.13 Campari de 181 a 270 ml 16,01
1.2.14 Coliseu de 761 a 1000 ml 16,49
1.2.15 Cynar de 761 a 1000 ml 26,66
1.2.16 Dactari de 671 a 1000 ml 42,97
1.2.17 Dierva – Fernet/raízes Amargas de 761 a 1000 ml 22,67
1.2.18 Doce Veneno de 671 a 760 ml 32,47
1.2.19 Drury’s Aperitivo de 761 a 1000 ml 41,43
1.2.20 Ervas Amargas Arco Íris pet de 361 a 520 ml 10,56
1.2.21 Ervas Amargas Arco Íris de 761 a 1000 ml 22,46
1.2.22 Fernet Asteca de 761 a 1000 ml 19,19
1.2.23 Fernet Fennetti Dubar de 761 a 1000 ml 35,59
1.2.24 Fernet Porto Rico de 671 a 1000 ml 11,31
1.2.25 Fernet thoquino de 761 a 1000 ml 25,52
1.2.26 Fernet valverde de 671 a 1000 ml 27,29
1.2.27 Gold Par de 761 a 1000 ml 22,00
1.2.28 Golden King de 761 a 1000 ml 24,88
1.2.29 Natu Nobilis de 761 a 1000 ml 47,26
1.2.30 Ninon-Boonecamp pet de 671 a 1000 ml 11,61
1.2.31 Old Red de 761 a 1000 ml 39,30
1.2.32 Old Ville de 761 a 1000 ml 26,85
1.2.33 Pracura raízes Amargas de 761 a 1000 ml 15,54
1.2.34 Riva (Alcachofra) de 761 a 1000 ml 29,73
1.2.35 Rivari Bitter de 761 a 1000 ml 49,03
1.2.36 San Remy de 671 a 760 ml 49,32
1.2.37 Taimbé Ervas Amargas de 671 a 1000 ml 7,54
1.2.38 Teqpar de 761 a 1000 ml 22,21
1.2.39 Underberg/Brasilberg de 761 a 1000 ml 76,66
2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES – CEST 02.002.00
2.1. Nacionais
2.1.1 51 Assinatura Jambu de 671 a 760 ml 48,07
2.1.2 Bigloff (Sabores) de 761 a 1000 ml 11,30
2.1.3 Bigloff tradicional de 761 a 1000 ml 11,87
2.1.4 Black West de 671 a 1000 ml 13,83
2.1.5 Caipirinha Taverna de Minas de 671 a 760 ml 37,48
2.1.6 Caipirinha Taverna de Minas de 271 a 360 ml 12,47
2.1.7 Cana Boa (Sabores) pet de 361 a 520 ml 4,24
2.1.8 Flor de Amor de 671 a 760 ml 18,08
2.1.9 Florete (Sabores) pet de 361 a 520 ml 3,55
2.1.10 Florete Bananinha de 671 a 1000 ml 18,54
2.1.11 Florete Raízes Amargas pet 671 a 1000 ml 7,16
2.1.12 Garrison Apple de 761 a 1000 ml 30,41
2.1.13 Gota de Prata Branca de 521 a 670 ml 10,82
2.1.14 Gota de Prata rosé de 521 a 670 ml 13,07
2.1.15 Kostoff (Sabores) de 671 a 1000 ml 9,10
2.1.16 Kostoff original pet 671 a 1000 ml 9,10
2.1.17 Kostoff original de 671 a 1000 ml 9,10
2.1.18 Malibu de 671 a 760 ml 66,73
2.1.19 Musa Blue Gin de 671 a 760 ml 77,96
2.1.20 Nick’s (Sabores) de 761 a 1000 ml 40,26
2.1.21 Original D’Minas (Sabores) de 671 a 1000 ml 30,94
2.1.22 Original D’Minas virote (Sabores) pet de 361 a 520 ml 4,24
2.1.23 Rainha da Cana (Sabores) de 671 a 1000 ml 32,03
2.1.24 Rosa Vermelha de 361 a 520 ml 10,18
2.1.25 Sabor da Floresta (todos os sabores) de 671 a 760 ml 18,08
2.1.26 Santa Dose de 671 a 760 ml 72,12
2.1.27 Seleta Eu Garanto de 361 a 520 ml 50,47
2.1.28 Seleta Eu Garanto até 180 ml 24,72
2.1.29 Star VDK Pine Blue de 761 a 1000 ml 17,24
2.1.30 Xeque Mate preço por litro 20,59
2.1.31 Xeque Mate de 271 a 360 ml 9,88
2.1.32 Xiboquinha de 761 a 1000 ml 19,58
2.1.33 Ypióca Guaraná de 761 a 1000 ml 18,55
2.1.34 Ypióca Mel e Limão de 671 a 760 ml 25,55
2.1.35 Ypióca Red Fruits de 671 a 1000 ml 17,70
3. BEBIDA ICE – CEST 02.003.00
3.1. Nacionais
3.1.1 51 Ice (todas) lata até 270 ml 5,53
3.1.2 51 Ice (todas) vidro de 271 a 360 ml 7,17
3.1.3 Absinto Birds Ice vidro de 271 a 360 ml 4,65
3.1.4 Askov Ice (todas) vidro de 271 a 360 ml 7,39
3.1.5 Balalaika Ice de 271 a 360 ml 5,22
3.1.6 Barkov Ice (todos os Sabores) vidro de 271 a 360 ml 7,99
3.1.7 Bem Brasil Ice (Sabores) de 181 a 360 ml 4,41
3.1.8 Blum Ice (todos os sabores) pet de 181 a 360 ml 2,99
3.1.9 Bodega Bay Hard Seltzer lata até 270 ml 7,08
3.1.10 Brasser Ice pet de 1001 a 1500 ml 8,23
3.1.11 Contini Ice (todos os Sabores) vidro de 271 a 360 ml 6,99
3.1.12 Gin tônica Ice DuRoyale vidro de 271 a 360 ml 8,16
3.1.13 Ginga (Sabores) até 270 ml 6,35
3.1.14 Gt Beefeater + tônica Antarctica (Sabores) até 270 ml 10,55
3.1.15 Hardz (Sabores) vidro de 271 a 360 ml 7,16
3.1.16 Hardz (Sabores) lata de 271 a 360 ml 4,10
3.1.17 Hazel Caip vodka lata de 271 a 360 ml 7,04
3.1.18 Hazel Hitz lata de 271 a 360 ml 7,04
3.1.19 Hazel Summer Spritz lata de 271 a 360 ml 8,04
3.1.20 Highball Gin Smash (todos os sabores) lata de 271 a 360 ml 7,17
3.1.21 Highball vodka Smash (todos os sabores) lata de 271 a 360 ml 7,17
3.1.22 Ice Club pet de 1501 a 2000 ml 13,48
3.1.23 Ice Drink pet de 181 a 360 ml 2,93

(CONTINUA)…

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460928