ICMS- MG – Portaria SUFIS Nº 284 DE 17/06/2024

Publicado no DOE – MG em 18 jun 2024

Altera a Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 248 e 249, com a seguinte redação:

248 Hipolabor Farmacêutica Ltda. 19.570.720/0007-06
249 Emdep Brasil Indústria e Comércio Ltda. 02.816.578/0001-46


Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460573