AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 397ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 12 de junho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam, em caráter excepcional, em prorrogar em até 3 (três) dias úteis o prazo da entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, dos seguintes arquivos eletrônicos:
I – Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS-IPI, daquele previsto em suas legislações internas;
II – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST;
III – SCANC Refinaria.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2024
FONTE: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinef-12-24