Reforma Tributária – Definição do Momento do Fato Gerador do IVA-Dual para Energia Elétrica Levanta Dúvidas

O Projeto de Lei Complementar 68/24 apresenta um impasse quanto ao momento do fato gerador do IVA-Dual sobre energia elétrica, sem definir se o pagamento deve ocorrer no momento da emissão do documento fiscal ou no vencimento da fatura. O artigo 10 do projeto menciona que o fato gerador pode ocorrer no fornecimento, pagamento, ou quando o pagamento se torna devido, o que complica a interpretação para operações de execução continuada, em que não há um momento claro de entrega do bem ou término do serviço.

Esse ponto é crucial para determinar quando o documento fiscal deve ser emitido e qual será o período de apuração do IVA-Dual, impactando também a apuração do IBS e da CBS. Uma definição inadequada geraria complexidade adicional aos contribuintes, que teriam que ajustar seus sistemas de cálculo, atualmente configurados para o ICMS, para que considerem a data de vencimento das faturas, o que implica mudanças nos sistemas ERP (software de planejamento de recursos empresariais) e gera custos e desafios operacionais significativos.

Para evitar contenciosos e garantir que a reforma tributária atenda ao seu objetivo de simplificação, é essencial que o texto legal ofereça clareza sobre o momento exato do fato gerador. A ambiguidade atual poderá causar controvérsias a partir do início da vigência da nova regulamentação.

Fonte: Jota