STJ: inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é competência do STF
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a discussão sobre a inclusão do PIS e Cofins na base de cálculo do ISS não é competência do STJ, mas do Supremo Tribunal Federal (STF). Kukina suspendeu os recursos e encaminhou o caso ao STF, justificando que a questão possui natureza constitucional e, portanto, não pode ser julgada como recurso repetitivo no STJ.
A decisão se baseia em julgamentos anteriores do STF, que considerou inconstitucional a exclusão de valores da base de cálculo do ISS sem previsão na legislação complementar nacional (LC 116/2003). Kukina aplicou o artigo 1031 do Código de Processo Civil, que torna irrecorrível a suspensão de processos dessa natureza. Além disso, o Ministério Público Federal também defendeu a posição de que se trata de uma matéria constitucional.
Há ainda um debate entre os contribuintes, que argumentam que o PIS e a Cofins, assim como o ICMS, são tributos que não devem compor a base de cálculo do ISS, pois representam ingressos transitórios nas empresas. Contudo, o STF, em decisões recentes, já se reforçou que alterações na base de cálculo do ISS só podem ocorrer conforme a legislação complementar.
Fonte: Jota