Nova legislação permite que empresas em Goiás com débitos tributários utilizem incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS
A Lei nº 24.533/2026 autorizou a utilização de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS por contribuintes que tiveram os benefícios cancelados em razão do descumprimento de exigências previstas na legislação estadual. A medida, originada do processo nº 17034/26, permite a regularização da situação mediante adesão até 3 de novembro de 2026.
A nova regra alcança situações relacionadas ao não pagamento da contribuição ao Protege Goiás, à existência de débitos de ICMS referentes a obrigações próprias ou de responsabilidade do contribuinte e à existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa. A norma abrange créditos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, com previsão de extinção do crédito tributário conexo.
Para a convalidação, o contribuinte deverá quitar os débitos vinculados à condição que deixou de ser cumprida e protocolar requerimento perante a Secretaria de Estado da Economia. A legislação também permite o parcelamento desses valores, suspendendo a exigibilidade do crédito relacionado ao benefício enquanto o acordo estiver vigente. Para débitos do Protege Goiás, o parcelamento poderá ocorrer em até 60 parcelas mensais, desde que cada prestação seja de, no mínimo, R$ 200,00.