ICMS/MA – SEFAZ credencia empresas maranhenses para pagamento do ICMS-ST em compras interestaduais
A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) informou que, após a saída de Estados como São Paulo, Santa Catarina, Goiás e Rio Grande do Sul de determinados convênios e protocolos de Substituição Tributária, os contribuintes maranhenses que adquirirem mercadorias desses locais passarão a ser responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST. A mudança afeta especialmente produtos que permanecem sujeitos ao regime no Maranhão, com o recolhimento sendo realizado pelo adquirente no momento da entrada da mercadoria no Estado.
Para facilitar a adaptação à nova sistemática, a SEFAZ/MA publicou a Resolução Administrativa nº 20/2026, que estabelece o credenciamento de ofício dos contribuintes em situação fiscal regular. Com o credenciamento, não haverá necessidade de recolhimento carga a carga ou nota a nota nos postos fiscais, permitindo que as mercadorias ingressem no Estado sem retenção na fronteira. O ICMS-ST poderá ser recolhido de forma consolidada até o dia 20 do mês seguinte ao das respectivas entradas.
Diante da alteração, a SEFAZ orienta as empresas maranhenses que realizam essas aquisições a verificarem sua regularidade fiscal, incluindo situação cadastral, cumprimento das obrigações acessórias e existência de débitos. A regularidade permitirá o credenciamento automático e contribuirá para evitar retenções nas barreiras fiscais, ao mesmo tempo em que a medida busca conciliar o controle da arrecadação do ICMS com maior agilidade nas operações e no fluxo de mercadorias no Estado.
Fonte: Econet