Municípios têm dois anos para atualizar legislação sobre processo administrativo fiscal e multas tributárias

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 236/2026, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios sobre a necessidade de adequação de suas legislações às novas regras tributárias. A norma promove alterações no Código Tributário Nacional (CTN) e estabelece parâmetros nacionais para a solução de controvérsias, a consensualidade e o processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. Os Municípios terão dois anos para realizar as adaptações, período após o qual as regras previstas na LC 236/2026 serão aplicadas enquanto não houver legislação local específica.

Entre as principais mudanças estão a padronização dos procedimentos administrativos fiscais, com prazo de 20 dias úteis para impugnações e recursos e cinco dias úteis para embargos de declaração, além de requisitos para os autos de infração, publicidade das decisões e observância de precedentes qualificados do STF e STJ. Municípios com mais de 100 mil habitantes também deverão assegurar o duplo grau de jurisdição no contencioso administrativo. A legislação ainda estabelece novos parâmetros para as penalidades tributárias, submetendo-as aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

As multas passam a ter, como regra geral, limite de 75% do valor do tributo ou crédito fiscal, podendo alcançar 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio praticados dolosamente e 150% em situações de reincidência. A norma também prevê reduções das penalidades para contribuintes que regularizem seus débitos, além de disciplinar mecanismos de autorregularização, programas de conformidade, compartilhamento de atividades de fiscalização entre os Fiscos e soluções consensuais, como mediação e arbitragem especial tributária. A CNM informou que acompanhará a implementação das novas regras e orientará os Municípios sobre seus principais desdobramentos.

Fonte: Legisweb