Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
A Presidência da República sancionou, na sexta-feira (4), a Lei Complementar nº 236/2026, que estabelece normas gerais para processos e conflitos tributários e amplia mecanismos de solução consensual entre o Fisco e os contribuintes. A nova legislação estabelece, como regra, limite de 75% para multas sobre o tributo devido, podendo chegar a 100% em casos de fraude ou sonegação e a 150% em situações de reincidência. Também prevê descontos progressivos para quem regularizar o débito espontaneamente, além de regras específicas para contribuintes participantes de programas de conformidade tributária.
A LC 236/2026 também uniformiza normas do processo administrativo tributário em âmbito nacional, estabelecendo, entre outras medidas, prazo de 20 dias para apresentação de impugnações e recursos e de cinco dias para embargos de declaração. A legislação ainda amplia a utilização de métodos consensuais, como mediação e transação tributária, e prevê a criação da arbitragem especial tributária e aduaneira, mediante futura lei específica. A medida busca reduzir a judicialização e facilitar a solução de controvérsias entre contribuintes e a Administração Tributária.
Além disso, a norma determina que os entes federativos adotem medidas preventivas para reduzir a inadimplência e assegurem maior transparência na aplicação de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. Estados, municípios e Distrito Federal terão dois anos para adequar suas legislações às novas regras. A lei, contudo, foi sancionada com 14 vetos presidenciais, que atingiram, entre outros pontos, regras sobre prescrição, validade das certidões fiscais, responsabilização de terceiros e prazo para utilização de créditos decorrentes de pagamentos tributários indevidos.
Fonte: Legisweb