STF valida regra que impede devedor contumaz de pedir recuperação judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da regra do Código de Defesa do Contribuinte que restringe o acesso à recuperação judicial por empresas consideradas devedoras contumazes, caracterizadas pelo inadimplemento frequente e deliberado de tributos. A decisão, proferida no julgamento da ADI 7943, também admite a conversão em falência de processos de recuperação judicial pendentes, nas hipóteses previstas pela legislação.
O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a medida busca impedir que o não pagamento sistemático de impostos seja utilizado como estratégia para obter vantagem competitiva sobre empresas que cumprem regularmente suas obrigações tributárias. Segundo o entendimento adotado, a preservação da empresa deve proteger aqueles que atuam de boa-fé e observam seus deveres fiscais, não alcançando situações em que o inadimplemento tributário comprometa a concorrência e a função social da atividade empresarial.
O STF também afastou o argumento de que a norma representaria uma forma coercitiva de cobrança ou violaria o acesso à Justiça. Conforme ressaltado no julgamento, o reconhecimento da condição de devedor contumaz depende de procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além da possibilidade de questionamento judicial. A Corte destacou, ainda, que a restrição possui alcance limitado, atingindo apenas uma parcela reduzida dos contribuintes inscritos em dívida ativa.
Fonte: Fenacon