Receita e CGIBS regulamentam programa de conformidade para adaptação à reforma

Contribuintes com inconsistências poderão permanecer no programa se corrigirem os erros até o fim de 2026 e atenderem às comunicações do fisco.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026, criado para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas obrigações acessórias decorrentes da reforma tributária. Entre as principais medidas está a possibilidade de corrigir inconsistências no preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais, seguindo uma lógica de adaptação assistida.

O programa estabelece que os contribuintes devem apresentar evolução progressiva na emissão correta dos documentos fiscais, atender às comunicações do Fisco e corrigir as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026, além de manter profissional da contabilidade responsável pelo acompanhamento da conformidade. O contribuinte terá, em regra, 60 dias para regularizar as falhas apontadas, sendo que o cumprimento do prazo poderá, em determinadas situações, resultar na extinção da penalidade aplicada.

Outro ponto de destaque é a preservação da autorregularização. As comunicações e intimações realizadas pela Receita Federal ou pelo CGIBS durante o monitoramento não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal nem afastam a espontaneidade do contribuinte. A medida busca facilitar a adaptação de empresas, contadores e sistemas ao novo modelo tributário, priorizando a orientação e a correção das inconsistências antes da aplicação de penalidades, especialmente diante da complexidade e da fase de transição para o IBS e a CBS.

Fonte: Jota