Reforma Tributária/DF: Notas fiscais: conheça o cronograma da obrigatoriedade de emissão

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o cronograma nacional para o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A norma regulamenta a implementação das novas obrigações acessórias da Reforma Tributária do consumo e prevê uma adoção escalonada, permitindo que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adaptem às mudanças.

A primeira etapa teve início em 3 de agosto de 2026, abrangendo documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de exploração de vias e determinados Bilhetes de Passagem Eletrônicos. Em 1º de outubro de 2026, a obrigatoriedade será ampliada para a NFCom, a DIR, eventos da DeRE e para a maior parte das NFS-e de serviços sujeitos ao ISS. Já em 1º de dezembro de 2026, passam a integrar o cronograma operações envolvendo plataformas digitais, locações, bens imateriais, condomínios, além de outros documentos fiscais específicos.

O ato também confirmou que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional somente estarão obrigados a informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2027, mesma data prevista para determinadas operações sujeitas à tributação monofásica e para a implantação de outros documentos vinculados à importação. Além disso, foi anunciada a criação de um Programa de Conformidade, que deverá orientar os contribuintes durante a fase inicial de implementação das novas exigências fiscais.

Fonte: Legisweb