Receita informa que suspenderá exigência de campos da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal informou que editará, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), um Ato Técnico Conjunto para suspender a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos. A medida busca facilitar a implementação das novas regras da Reforma Tributária do Consumo.

A flexibilização alcançará documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Além da suspensão da exigência de preenchimento dos campos destinados aos novos tributos, o ato promoverá ajustes nas regras de validação para evitar a rejeição de documentos fiscais durante o período de adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores.

Segundo a Receita Federal, o Ato Técnico Conjunto também confirmará a validade das documentações técnicas já divulgadas para adequação dos documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo tributário. A iniciativa tem como objetivo proporcionar maior segurança operacional e uma transição mais gradual para a implementação da CBS e do IBS.

Fonte: Fenacon