Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais

Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovarão um Ato Técnico Conjunto para suspender a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelos contribuintes.

A medida abrangerá documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, além de promover ajustes nas regras de validação relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo. O ato também confirmará a validade das documentações técnicas já divulgadas anteriormente.

Com a mudança, os documentos fiscais eletrônicos continuarão sendo autorizados mesmo sem o preenchimento dos campos destinados à CBS e ao IBS. A iniciativa visa proporcionar maior segurança durante a fase de adaptação dos sistemas e contribuintes às novas regras da Reforma Tributária.

Fonte: Receita Federal