Três decisões em setembro podem mudar a carga tributária das empresas do Simples
Resoluções antecipam opção para 2027, exigem padrão nacional da NFS-e e abrem escolha pelo regime híbrido da reforma tributária; entenda os prazos do ano
O segundo semestre de 2026 exigirá atenção redobrada das micro e pequenas empresas em razão de importantes alterações na legislação tributária. Entre as principais novidades estão a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional, a antecipação do período de opção pelo Simples Nacional para 2027 e a definição entre o regime tradicional e o regime híbrido para recolhimento do IBS e da CBS, medidas que demandam planejamento para evitar falhas e penalidades.
No mês de setembro, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão formalizar a opção pelo regime para o ano-calendário de 2027, bem como indicar se permanecerão no modelo tradicional ou se adotarão o regime híbrido, no qual o IBS e a CBS serão recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No mesmo período, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.
Além das novas obrigações, permanecem em vigor as penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias, como multas pelo atraso na entrega do PGDAS-D e da DEFIS. Diante desse cenário, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis revisem seus cadastros, atualizem os sistemas de emissão fiscal e avaliem previamente os impactos financeiros das novas regras, garantindo conformidade com os prazos e maior segurança no planejamento tributário para 2027.
Fonte: Correio