Mensagem especial aos contribuintes supermercadistas.

A Secretaria da Economia de Goiás vem contestando o uso do benefício fiscal de refeição na saída de produtos da padaria que opera dentro do supermercado.
Isto está gerando autuação dos mercados com exigênica da diferença entre o ICMS pela alíquota geral e o benefício fiscal.
As autuações estão sendo lavradas de forma retroativa a 2021 e com fundamentos que, juridicamente, podemos considerar abusivos e passíveis de discussão.
Caso sua empresa seja submetida a esta situação, entre em contato conosco para obter a melhor orientação.

CCM Tributária