ICMS/MG: Decreto Nº 49261 DE 21/07/2026
Altera o Decreto Nº 48589/2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 35/25, de 5 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art 1º – Fica revogado o § 6º do art 99 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023.
Art. 2º ‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Fonte: Legisweb