Goiás altera regras tributárias sobre distribuição de combustíveis e de energia
O Estado de Goiás publicou a Lei Estadual nº 24.391/2026, promovendo alterações no tratamento tributário aplicável às operações com combustíveis e à recarga de veículos elétricos. A norma adequa a legislação estadual às mudanças previstas em convênios do ICMS firmados em 2025, atualizando as regras de incidência e de responsabilidade tributária sobre essas operações.
Em relação aos combustíveis, a lei atribui novas responsabilidades aos distribuidores que atuem como importadores ou realizem misturas de óleo diesel e gasolina em percentuais superiores aos limites legais. Também passa a caber a esses contribuintes a retenção e o recolhimento do ICMS incidente sobre o volume excedente de biodiesel (B100) e etanol anidro combustível (EAC) empregado nas operações com diesel B e gasolina C.
No setor de mobilidade elétrica, a legislação estabelece que as distribuidoras de energia elétrica serão responsáveis pelo recolhimento do ICMS nas operações de recarga de veículos elétricos realizadas em determinadas estações de recarga. O imposto será recolhido na saída da energia da distribuidora, seguindo sistemática semelhante à substituição tributária. A nova disciplina já está em vigor, produzindo efeitos específicos para as alterações relacionadas aos combustíveis conforme o cronograma previsto na própria norma.