Instrução Normativa SEE Nº 1640 DE 08/07/2026

Altera a Instrução Normativa GSE Nº 1608/2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
art. 520 e no art. 2º do Anexo XVIII, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º-A Nas operações em que o pagamento ocorrer em momento posterior à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, fica autorizada a transmissão do Evento de Conciliação Financeira – ECONF de forma não integrada.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não dispensa o contribuinte da correta emissão do documento fiscal, com o preenchimento das demais informações exigidas pela legislação tributária, quando disponíveis no momento da emissão.”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2026.

RENATA LACERDA NOLETO

Secretária de Estado da Economia

Fonte: Legisweb