Receita Federal adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram adiar para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que necessitem emitir documentos fiscais em razão das regras da Reforma Tributária sobre o consumo. A prorrogação tem como objetivo proporcionar um período maior de adaptação, enquanto é desenvolvido um sistema simplificado de inscrição, com funcionamento digital e integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Até o início de 2027, continuam válidos os atuais meios de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas. Nesse intervalo, a Receita Federal deverá implementar gradualmente os novos sistemas, editar normas complementares, promover ações de capacitação e disponibilizar um ambiente de testes (sandbox), permitindo que empresas de tecnologia e emissores de documentos fiscais ajustem seus sistemas às novas exigências.

A obrigação de possuir CNPJ não será aplicada de forma ampla a todas as pessoas físicas, mas apenas àquelas que exerçam atividades econômicas sujeitas à incidência da CBS e do IBS e que estejam obrigadas à emissão de documentos fiscais. Permanecem dispensados, por exemplo, os nanoempreendedores, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, e pessoas sem atividade econômica própria. Já os produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões deverão atender à exigência, enquanto as regras para os demais produtores ainda serão definidas em regulamentação específica.

Fonte: Fenacon