Receita Federal atualiza regras de ingresso e permanência no Confia

A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira (18), a Instrução Normativa RFB nº 2.328, que promove mudanças nas normas do Confia, programa voltado à conformidade cooperativa fiscal. A atualização redefine procedimentos relacionados à adesão, acompanhamento e interação entre o Fisco e os contribuintes participantes, além de revisar conceitos e atribuições previstos no programa.

Entre as principais alterações, a norma detalha figuras como o contribuinte admitido no Confia, os pontos focais responsáveis pela comunicação entre empresa e Receita Federal e o Plano de Trabalho Confia, documento que organiza as demandas tributárias e aduaneiras tratadas pelas partes. O processo de ingresso passa a compreender as etapas de requerimento, habilitação, elaboração do plano de trabalho e admissão formal ao programa.

O texto também estabelece que os pedidos de adesão deverão ser feitos exclusivamente em formato digital pelo e-CAC, mediante aceite do Termo de Compromisso. Após a admissão, as empresas deverão continuar atendendo aos requisitos do programa e participar de ações de monitoramento e transparência fiscal. A entrada no Confia será oficializada por Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União, e a instrução normativa passou a valer na data de sua publicação.

Fonte: Reforma Tributária