Preenchimento de IBS e CBS passa a ser obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos a partir de agosto de 2026

A implementação da Reforma Tributária do consumo avança para uma nova etapa em 03 de agosto de 2026. A partir dessa data, empresas enquadradas no regime regular deverão informar obrigatoriamente os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em todos os documentos fiscais eletrônicos. Os documentos deverão ser emitidos com a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Até o momento, a ausência dessas informações não gera penalidades nem rejeições, em razão da flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. No entanto, o período de adaptação está chegando ao fim, e as validações passarão a ser exigidas pelos sistemas fiscais. Com isso, documentos emitidos sem o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS deixarão de ser autorizados, sendo automaticamente rejeitados.

Embora a apuração dos novos tributos continue ocorrendo apenas para fins informativos durante essa fase de transição, sem impactos financeiros diretos aos contribuintes, o cumprimento das obrigações acessórias permanece obrigatório. Diante desse cenário, as empresas devem revisar seus processos, sistemas e rotinas de emissão fiscal para garantir conformidade e evitar problemas operacionais após a entrada em vigor das novas exigências.

Fonte: Econet