Receita Federal atualiza regras de transparência e amplia uso da Dirbi para benefícios tributários
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (29) a Portaria RFB nº 688, que promove mudanças nas regras de divulgação de informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias concedidos a pessoas jurídicas. A medida altera dispositivos da Portaria RFB nº 319/2023 e reforça os mecanismos de transparência previstos no Código Tributário Nacional.
Entre as principais alterações, a norma consolida a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) como a ferramenta oficial para coleta dessas informações. Os dados declarados por meio da Dirbi passarão a ter prioridade para fins de transparência ativa, exceto nos casos relacionados a tributos incidentes sobre operações de comércio exterior. A portaria também amplia o escopo das informações divulgadas, incluindo benefícios previstos em normas mais recentes da Receita Federal.
O ato ainda redefine a periodicidade de atualização dos dados, que deverão ser publicados, no máximo, a cada seis meses, salvo situações em que o período de apuração do contribuinte ultrapasse esse prazo. Além disso, a Receita revisou anexos da regulamentação anterior, revogou um deles e reorganizou as informações disponibilizadas ao público, passando a incluir dados como CNPJ, razão social, CNAE, localização da empresa, valores declarados e períodos de utilização dos benefícios fiscais. A nova portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Reforma Tributária