Carf altera regimento interno para se adaptar à reforma tributária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) alterou seu regimento interno para adequá-lo às mudanças promovidas pela Lei Complementar 227/2026, segunda fase da regulamentação da reforma tributária. A atualização foi oficializada pela Portaria MF 1.398/2026, publicada nesta sexta-feira (22/5), e estabelece que os prazos para embargos de declaração e agravos serão de cinco dias úteis, enquanto o recurso voluntário passará a ter prazo de 20 dias úteis, com vigência a partir de 1º de junho.

A mudança busca reduzir inconsistências criadas pela LC 227/2026, que introduziu a contagem em dias úteis para parte do contencioso administrativo, embora o Decreto 70.235/1972 ainda mantenha a regra geral em dias corridos. Apesar da padronização parcial promovida pela nova portaria, o recurso especial continua sujeito a regras diferentes: 15 dias corridos para tributos atuais e 10 dias úteis em processos ligados à CBS. Diante disso, integrantes do Carf articulam no Congresso alterações no PLP 124/2022 para uniformizar os prazos processuais.

A portaria também trouxe uma previsão considerada sensível por tributaristas: o não conhecimento de recurso voluntário quando a decisão recorrida estiver fundamentada em súmula ou entendimento da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. O dispositivo gera debate sobre possível limitação ao direito de defesa no âmbito administrativo, especialmente devido à composição da Câmara Nacional de Integração. No mesmo dia, o Ministério da Fazenda confirmou ainda a recondução de Semíramis de Oliveira Duro ao cargo de vice-presidente do Carf.

Fonte: Jota