AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 8 DE MAIO DE 2026
Altera o Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 424ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 1º:
“§ 1º A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, de que trata o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, prevista neste ajuste, até o dia 4 de julho de 2027.”;
II – o § 4º:
“§ 4º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a que se refere este ajuste a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Confaz