Instrução Normativa SEE Nº 1632 DE 14/05/2026

Altera as Instruções Normativas nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica, e nº 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Instrução.

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa nº 1.478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém:

I – às datas a seguir especificadas, quanto aos seguintes códigos acrescidos ao Anexo II da Instrução Normativa nº 1.478/20-GSE:

a) 23 de outubro de 2020, quanto aos códigos GO020046, GO00000039, GO000030 e GO010070;

b) 1º de janeiro de 2021, quanto ao código GO020164;

II – a 1º de janeiro de 2023, quanto aos códigos GO020046, GO020164, GO00000039, GO000030, e GO010070, acrescidos ao Anexo III da Instrução Normativa nº 885/07-GSF;

III – às datas a seguir especificadas, quanto aos seguintes códigos acrescidos ao Anexo III da Instrução Normativa nº 885/07-GSF e ao Anexo II da Instrução Normativa nº 1.478/20-GSE:

a) 1º de fevereiro de 2023, quanto aos códigos GO020171, GO020177, GO010071 e GO010075;

b) 28 de abril de 2023, quanto ao código GO020176;

c) 1º de maio de 2023, quanto ao código GO010074;

d) 1º de setembro de 2023, quanto ao código GO010076;

e) 1º de outubro de 2024, quanto ao código GO000035.

RENATA LACERDA NOLETO

Secretária de Estado da Economia

ANEXO I

“Anexo III

Instrução Normativa nº 885/07-GSF

Códigos de Ajustes na Apuração do ICMS

Ajustes de Créditos

Fonte: Legisweb