ICMS/RS – Decreto Nº 58738 DE 24/04/2026

Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos destinadas ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017, e no Protocolo ICMS 36/26, de 8 de abril de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018 e de 9 de abril de 2026 , fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6739 – No Livro III, art. 188, “caput”, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 188. …

NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AL, AP, MG, MT, PR e RJ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de maio a 30 de setembro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Legisweb