ICMS/CE – Decreto Nº 37293 DE 20/04/2026
Altera o Decreto Nº 34605/2022, que consolida e regulamenta as disposições dos Capítulos X a XIV da Lei Nº 12670/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 37.047, de 29 De dezembro de 2025, alterou a estrutura organizacional da Sefaz, com a criação da Célula de Gestão do Simples Nacional e suas respectivas competências; CONSIDERANDO a alteração nas competências do Núcleo do Simples Nacional, com a inclusão da atividade para execução de ações fiscais, conforme Decreto n.º 34.605, de 24 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 34.605, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com acréscimo da alínea “h” do inciso VII, do art. 4.º, nos seguintes termos:
“Art. 4.º (…)
VII (…)
(…)
h) Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional (CESIN)
(…)” (NR)
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
Fonte: Legisweb