ICMS/DF – Portaria SEEC Nº 17 DE 09/01/2026

Altera a Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I – PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA

(R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….
Ambev Flying Fish Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 5,75
Ambev Flying Fish Lata Descartável até 270 ml 3,46
Ambev Flying Fish Lata Descartável de 271 a 360 ml 4,46
Ambev Flying Fish Lata Descartável de 361 a 660 ml 4,86
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….
Ambev Skol Zero álcool Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 4,50
Ambev Skol Zero álcool Lata Descartável até 270 ml 3,20
Ambev Skol Zero álcool Lata Descartável de 271 a 360 ml 3,73
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….
Sulamericana Sulamericana American IPA Lata Descartável de 361 a 660 ml 4,20
Sulamericana Sulamericana Black Lager Lata Descartável de 361 a 660 ml 4,20
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….

(AC)

ANEXO III – PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE

(R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….
Ambev Pepsi-Cola Zero/Black PET Descartável 2,5 litros 8,66
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….

(AC)

ANEXO IV – PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE

(R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….
Mineiro Água Tônica Lata Descartável de 271 a 360 ml 3,40
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….
Mineiro Água Tônica Zero Lata Descartável de 271 a 360 ml 3,40
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….
Refriko Refriko – diversos sabores PET Descartável até 350 ml 1,19
Refriko Refriko Tubaína Vidro Descartável até 350 ml 3,18
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….

(AC)

ANEXO V – PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA

(R$ POR UNIDADE)

Nome Embalagem Tipo Volume Valor
………………. ………………. ………………. ………………. ……………….
Furioso – diversos sabores Lata Descartável 269 ml 4,29
………………. ………………. ………………. ………………. ……………….

(AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA RESENDE

Fonte: Legisweb