ICMS/RS – Decreto Nº 58585 DE 09/01/2026

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, que dispõe sobre emissão da Nota Fiscal por Produtor Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6703 – No Livro II, art. 26-A, II, “k”, é dada nova redação à nota, que passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:

Art. 26-A. …

II – …

k) …

NOTA 01 – O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 30 de abril de 2026, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas.

NOTA 02 – A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,9 de janeiro de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Legisweb