ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 165 DE 04/12/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art.1º O grupo “QUEIJO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00117 Queijo Goiano KG 15,80
00118 Queijo Minas Frescal KG 18,40
00119 Queijo Minas Magro ou Light KG 15,50
00120 Queijo Minas Padrao KG 29,70
00121 Queijo Mineiro KG 15,80
00149 Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG 26,50
01533 Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG 26,20
00122 Queijo Padrao Curado KG 15,80
00123 Queijo Padrao Fresco KG 14,70
00124 Queijo Parmesao Curado KG 37,80
00125 Queijo Parmesao Fresco KG 22,80
01534 Queijo Prato embalagem acima de 2KG 26,70
00150 Queijo Prato embalagem ate 2KG 26,30
00126 Queijo Provolone Curado 2KG 27,20
00127 Queijo Provolone Fresco KG 25,50
00128 Queijo Ricota Fresca KG 9,50
00129 Queijo Ricota Seca KG

Fonte: Legisweb