STF confirma validade da declaração eletrônica prevista na lei da reoneração da folha de pagamento
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.973/2024, que determinam às empresas a entrega de declaração eletrônica informando os valores de benefícios fiscais e créditos correspondentes. O julgamento foi realizado em plenário virtual e concluído na sexta-feira (17), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, no contexto da ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra partes da norma que regulamenta a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
A CNI alegava que a exigência de envio dessas informações à Receita Federal seria burocrática e redundante, além de gerar custos adicionais para as empresas — especialmente micro e pequenas. Também questionou os requisitos para concessão de benefícios tributários, como a comprovação de quitação de tributos federais, argumentando que tais exigências poderiam restringir a competitividade e dificultar a manutenção de certas empresas no mercado.
Ao rejeitar os argumentos, o ministro Toffoli destacou que a obrigação imposta é uma obrigação tributária acessória legítima, voltada à transparência fiscal e aprimoramento da gestão pública. O relator considerou a medida razoável e proporcional, observando que não impõe ônus excessivo e contribui para o controle dos gastos tributários e fiscalização da Receita Federal. Toffoli também validou as sanções previstas no artigo 44 da lei, entendendo que as multas seguem parâmetros adequados e não comprometem a segurança jurídica.
Fonte: Conjur