STF inicia julgamento sobre isenções fiscais concedidas a agrotóxicos em convênio do Confaz
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (16), o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.553 e 7.755, que questionam benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos por meio do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O caso começou com as sustentações orais e deverá ser retomado na próxima semana. As ações, apresentadas pelo PSOL e pelo Partido Verde (PV), discutem a redução de tributos incidentes sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Na ADI 5.553, o PSOL argumenta que o convênio reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS e autorizou isenções totais do imposto para agrotóxicos, além de questionar dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já a ADI 7.755, ajuizada pelo PV, contesta a mesma norma e dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023, que estabelecem um regime tributário diferenciado para insumos agropecuários, também reduzindo as alíquotas do ICMS em 60%.
O processo, inicialmente pautado no Plenário virtual, foi levado ao Plenário presencial após pedido de destaque do ministro André Mendonça. No voto já proferido no ambiente virtual, o relator ministro Edson Fachin declarou a inconstitucionalidade de cláusulas do convênio e da fixação de alíquota zero para os agrotóxicos listados no Decreto 8.950/2016. A decisão do STF será fundamental para definir os limites da política tributária sobre produtos agrícolas e seus impactos na proteção ambiental e na saúde pública.
Fonte: Conjur