Holdings e reforma tributária: repensar estruturas e estratégias
As holdings — sejam puras, mistas, familiares ou patrimoniais — continuam sendo instrumentos centrais para concentrar controle, proteger patrimônio e organizar grupos empresariais. Contudo, a reforma tributária introduz mudanças profundas (IBS/CBS, tributação por destino e novas regras legislativas) que alteram as premissas de uso dessas estruturas. O tradicional ganho em planejamento sucessório, governança e otimização fiscal passa a depender de análise precisa da atividade de cada holding e de como suas operações serão tratadas no novo ambiente tributário.
Na prática, a novidade de créditos mais amplos pode ser vantajosa, mas exige controles contábeis e fiscais muito mais sofisticados: sistemas capazes de rastrear o destino de bens e serviços, apurações segregadas de créditos e processos robustos de conciliação. Além disso, propostas legislativas que mexem com tributação de dividendos, antecipação do fato gerador do ITBI e uniformização da base de cálculo do ITCMD aumentam custos e incertezas — por exemplo, antecipando tributos em aportes de imóveis ao capital social ou elevando a base tributável para sucessões e doações.
Diante desse cenário, a manutenção ou criação de holdings exige revisões estratégicas: reestruturações societárias flexíveis, planejamento sucessório com foco em resiliência, governança tributária proativa e documentação da substância econômica das operações. As holdings não deixam de ser relevantes, mas precisam ser redesenhadas — com suporte técnico, contábil e jurídico apurado — para prosperar num contexto em que a conformidade e a prova da finalidade econômica serão determinantes.
Fonte: Portal da Reforma Tributária