TJ-MA afasta inclusão automática de sócios em dívida ativa com base em jurisprudência do STJ
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que sócios não podem ser incluídos automaticamente em certidões de dívida ativa (CDA) pelo simples inadimplemento tributário da empresa. O entendimento foi firmado com base na Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a falta de pagamento pela pessoa jurídica não implica, por si só, responsabilidade solidária dos sócios.
O caso teve origem em recurso apresentado por dois empresários contra decisão de primeira instância que havia mantido seus nomes em CDA. O relator, desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha, ressaltou que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica impede que débitos tributários da sociedade repercutam automaticamente sobre o patrimônio dos sócios. Ele citou o artigo 49-A do Código Civil, reforçando que a pessoa jurídica não se confunde com seus membros.
A corte destacou que a responsabilização de sócios só é cabível em situações de abuso de poder, fraude, excesso de mandato ou violação do contrato social e estatuto, conforme fixado no Tema 97 do STJ. Dessa forma, o colegiado acolheu o recurso dos empresários e anulou a inclusão de seus nomes na CDA, em decisão unânime.
Fonte: Conjur