ICMS/SP: São Paulo regulamenta estorno de ICMS indevidamente destacado em NFCom
Foi publicada a Portaria SRE nº 31/2026, que estabelece os procedimentos para o estorno do ICMS indevidamente debitado nas Notas Fiscais de Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica (NFCom – modelo 62). A norma disciplina as hipóteses em que os contribuintes poderão recuperar valores de imposto destacados de forma incorreta em documentos fiscais relacionados à prestação de serviços de comunicação.
De acordo com a portaria, o estorno poderá ser realizado nos casos de erro de preço, erro cadastral, decisão judicial, erro de tributação ou descontinuidade do serviço. Nessas situações, a regularização poderá ocorrer mediante a emissão de NFCom substitutiva contendo os valores corretos ou por meio da recuperação do imposto na NFCom em que for efetuado o ressarcimento ao tomador do serviço, com a correspondente dedução dos valores pagos indevidamente.
A regulamentação também determina a forma de escrituração do ajuste na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O estorno deverá ser informado no Registro D737, vinculado à NFCom substitutiva, utilizando o código de ajuste “SP20002810”, com o valor do ICMS a ser estornado e a descrição que identifique a nota fiscal substituída, incluindo número, série e data de emissão do documento original. Dessa forma, a norma busca padronizar os procedimentos de correção e recuperação de créditos relacionados ao imposto destacado indevidamente.
Fonte: Legisweb