Benefício fiscal concedido por prazo determinado gera direito adquirido, decide TJ-MA
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que benefícios fiscais concedidos por prazo certo constituem direito adquirido e não podem ser revogados antecipadamente. Com esse entendimento, os desembargadores mantiveram sentença que considerou ilegal a retenção de selos fiscais por parte do Estado para obrigar uma distribuidora de água mineral ao pagamento de ICMS em regime de substituição tributária.
No caso, a empresa possuía regime simplificado de apuração do ICMS, com crédito presumido de 75%, previsto na Lei Estadual nº 10.690/2017. Contudo, antes do término do prazo legal, o Fisco estadual reteve os selos fiscais utilizados no controle da atividade da empresa, condicionando sua devolução ao recolhimento do imposto em outra sistemática. O juízo de primeiro grau entendeu que essa prática configurou coação indevida e determinou a devolução dos selos.
Ao analisar o recurso do Estado, o relator, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a concessão de benefícios fiscais por tempo determinado gera direito adquirido, não podendo ser revogada de forma antecipada. Segundo o magistrado, exigir quitação de débitos como condição para liberação de selos fiscais representa sanção política e viola a liberdade de exercício da atividade econômica. Dessa forma, o colegiado confirmou a sentença em favor da empresa.
Fonte: Conjur