STJ decide que execução com CDA de contribuinte errado não interrompe prescrição de crédito tributário
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a execução fiscal ajuizada com base em certidão de dívida ativa (CDA) referente a contribuinte diverso não é apta a interromper o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário. O caso analisado envolveu erro da Fazenda Nacional, que ajuizou a ação com fundamento em CDA equivocada e, posteriormente, apresentou o título correto.
Embora o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tenha considerado válida a substituição do documento, entendendo que a emenda apenas ajustava a petição inicial, o STJ concluiu de forma diversa. Para os ministros, a juntada de título executivo estranho aos autos compromete a regularidade da execução, não podendo retroagir seus efeitos à data do ajuizamento original. Nessa hipótese, a interrupção da prescrição só ocorre a partir da correção da inicial.
Com base nesse entendimento, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, apesar do elevado valor envolvido — superior a R$ 65 milhões em 2019 —, a falta de diligência da Fazenda Nacional no momento da propositura da ação leva à prescrição do crédito tributário. Assim, o recurso especial do contribuinte foi provido para determinar a reavaliação da prescrição no caso concreto.
Fonte: Conjur