NFCom estará disponível para emissão voluntária a partir de setembro e será obrigatória em novembro de 2025
A Secretaria de Estado de Fazenda anunciou que, a partir de 1º de setembro, estará disponível o ambiente de produção da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom – modelo 62). Nesse primeiro momento, empresas de comunicação e telecomunicações com inscrição estadual poderão adotar a emissão do documento de forma voluntária, antes de sua obrigatoriedade, prevista para 1º de novembro de 2025. Para facilitar a adesão, as empresas do setor já foram automaticamente credenciadas pela Sefaz.
Caso alguma empresa não tenha sido contemplada no credenciamento automático, será possível solicitar o acesso por meio do sistema de protocolo eletrônico da Sefaz, o e-Process, disponível no portal oficial. A autorização para emissão da NFCom é destinada às empresas cuja atividade principal esteja relacionada a serviços de comunicação, de acordo com os códigos específicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A NFCom substituirá as atuais notas fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), trazendo benefícios como envio automático de informações à Sefaz, redução de burocracia e maior eficiência no controle tributário. O novo modelo, totalmente digital, reforça a modernização do sistema fiscal e deve contribuir para uma gestão mais ágil e transparente, tanto para o fisco quanto para os contribuintes.
Fonte: Econet