STJ libera certidão fiscal para Amazonas Energia, mas exige depósito mensal como garantia
O ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência do STJ, acolheu pedido da concessionária Amazonas Energia para autorizar a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa, essencial para que a empresa continue recebendo recursos federais e mantenha o fornecimento de energia no estado. A medida suspende decisão anterior que impedia a obtenção do documento, em meio a uma disputa judicial relacionada a dívidas de ICMS com o estado do Amazonas.
A liberação da certidão, entretanto, foi condicionada ao depósito mensal de R$ 14 milhões em juízo, conforme proposta da própria concessionária apresentada durante audiência de conciliação. Para o mês de julho, o estado deverá fornecer a certidão após a comprovação do pagamento desse valor. A empresa havia alertado que, desde que a antiga certidão perdeu validade em janeiro, não consegue acessar recursos federais, o que ameaça o fornecimento de energia elétrica.
Na decisão, Salomão destacou que existe desproporção entre os interesses envolvidos: de um lado, a recuperação imediata do crédito tributário pelo estado; de outro, o risco de descontinuidade de um serviço essencial à população. O ministro reforçou que a concessionária deve seguir adotando medidas para regularizar a dívida, sem comprometer o andamento da ação anulatória nem as execuções fiscais em curso.
Fonte: STJ