O Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf) anula multa aplicada por ausência de homologação de débito
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu cancelar uma multa que havia sido imposta a uma empresa de importação e exportação pela não homologação de dívida junto à Receita Federal. O relator, conselheiro Laércio Uliana Junior, fundamentou sua decisão no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 736), que considerou inconstitucional a aplicação de multa isolada sem comprovação de má-fé, dolo ou fraude, por violar o princípio da proporcionalidade.
Antes disso, a empresa já havia recorrido para afastar a cobrança da multa, enquanto a Fazenda Nacional defendia a suspensão de créditos fiscais que teriam sido usados indevidamente para reduzir valores de PIS e Cofins. O Carf acabou mantendo parte das restrições ao uso dos créditos — como aqueles sobre energia elétrica contratada e transporte entre filiais —, mas permitiu a utilização sobre fretes de insumos desonerados, desde que esses fretes estivessem sujeitos à tributação.
Na sequência, constatou-se que houve um erro material na publicação da ata de julgamento, o que motivou embargos de declaração. Ao reanalisar o processo, o conselheiro Uliana ampliou os efeitos do recurso, reconhecendo o fato superveniente da decisão do STF, que tem efeito vinculante para a administração pública, e determinou o cancelamento definitivo da multa. A decisão foi unânime entre os conselheiros.
Fonte: Conjur