Mandado de segurança é válido para contestar crédito tributário e suspender cobrança
Empresas que enfrentam a cobrança de tributos considerados indevidos podem recorrer ao mandado de segurança como meio legítimo para contestar o crédito tributário, especialmente quando há risco de prejuízo irreparável com a continuidade da cobrança. Esse entendimento foi aplicado pelo juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, ao conceder liminar que autoriza uma empresa a realizar depósito judicial da diferença entre os valores cobrados de PIS e Cofins e o que considera realmente devido.
O caso envolve uma empresa do ramo de materiais de construção que contesta a inclusão dos próprios tributos (PIS e Cofins) na base de cálculo de suas apurações. Com o objetivo de suspender a exigência fiscal sem sofrer penalidades, a empresa optou pelo depósito judicial conforme previsto no artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional — instrumento que permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando seu valor é judicialmente depositado.
Na fundamentação da decisão, o juiz destacou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já consolidou entendimento favorável ao uso do mandado de segurança para impugnar créditos tributários. Além disso, ressaltou que a medida visa evitar consequências prejudiciais, como a inscrição do débito em dívida ativa ou o início de ações de cobrança forçada, oferecendo ao contribuinte uma via segura e legal de defesa enquanto a discussão judicial estiver em curso.
Fonte: Conjur