STF adia para agosto decisão sobre início da cobrança do Difal de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o início de agosto o julgamento que definirá a validade da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes. A análise, inicialmente marcada para 26 de junho, foi remarcada para ocorrer no plenário virtual entre os dias 1 e 8 de agosto, após o recesso do Judiciário.
No centro do julgamento está a discussão sobre se a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta o Difal, deve observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da aplicação da anterioridade de 90 dias, permitindo a cobrança a partir de abril de 2022. Por outro lado, os contribuintes defendem que a cobrança só poderia ocorrer a partir de 2023, considerando o princípio da anterioridade anual.
O julgamento havia sido interrompido em fevereiro por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que transferiria a análise para o plenário físico. No entanto, ele cancelou esse pedido, e o recurso foi retirado temporariamente da pauta pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Agora, com a nova data definida, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426271 será retomado após a conclusão de outros temas, como o do Marco Civil da Internet.
Fonte: Jota