SEFAZ do Maranhão autua empresas de fora do estado por não recolhimento de ICMS no DIFAL

A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ) emitiu autos de infração contra empresas de outros estados por não recolherem corretamente o ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL) nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais no Maranhão. Essas empresas, mesmo registradas no cadastro estadual (CAD/ICMS), deixaram de recolher o imposto correspondente, conforme identificado por uma fiscalização conduzida pela Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF).

A ação fiscal detectou a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas com destaque do imposto devido ao estado maranhense, mas sem o respectivo pagamento. Como resultado, 85 empresas foram autuadas por operações realizadas entre 2021 e 2024, totalizando R$ 41 milhões em créditos tributários. As empresas têm um prazo de 30 dias para quitar os valores com desconto de 60% na multa ou optar pelo parcelamento. Caso desejem contestar a autuação, devem apresentar defesa no sistema eletrônico da SEFAZ (PAFe).

Além disso, as empresas com débitos podem se beneficiar do REFIS 2025, um programa estadual de regularização fiscal válido até 31 de julho. Instituído pela Medida Provisória nº 489/2025, o programa concede descontos de até 95% em multas e juros para pagamentos à vista e entre 50% a 85% para parcelamentos, facilitando a quitação de dívidas de ICMS vencidas até o final de 2024.

Fonte: Econet