TJGO valida portaria que prioriza execução fiscal apenas para débitos acima de R$ 500 mil
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a validade da Portaria nº 630/2024 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), que determina o ajuizamento de execuções fiscais somente para débitos tributários superiores a R$ 500 mil. A decisão, proferida pelo desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 7ª Câmara Cível, rejeitou liminar do Ministério Público de Goiás (MPGO), que alegava ilegalidade da norma e risco à arrecadação e à punição de crimes fiscais.
Segundo o MPGO, a portaria contraria a Lei Estadual nº 16.077/2007, que estabelece o limite de R$ 37 mil para dispensa de execução, e foi editada sem respaldo técnico, afrontando os princípios da legalidade e moralidade administrativa. Já a PGE argumentou que a medida se baseia na Lei Complementar nº 197/2023, que criou o Programa de Transação Tributária em Goiás, buscando racionalizar a cobrança da dívida ativa por meio de alternativas extrajudiciais.
O desembargador destacou que a norma não configura renúncia fiscal, mas sim uma mudança estratégica, priorizando instrumentos como protesto, inclusão em cadastros de inadimplentes e inscrição em dívida ativa antes da via judicial. A decisão reforça a legalidade da portaria e alerta que sua suspensão traria prejuízos à administração pública, com o aumento do volume de execuções de baixo valor. Para o procurador-geral Rafael Arruda, a iniciativa melhora a eficiência administrativa e reduz a burocracia, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes.
Fonte: Rota Jurídica