Produtores rurais manifestam insegurança após decisão do STF sobre desapropriação por infrações ambientais

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Flávio Dino na ADPF 743, autorizando a desapropriação de propriedades rurais envolvidas em crimes ambientais, tem gerado receio entre produtores rurais. O novo entendimento permite que terras com registros de desmatamento ilegal ou incêndios criminosos sejam retiradas dos proprietários para fins de reforma agrária, além de proibir sua regularização fundiária e prever ações indenizatórias contra os responsáveis. A medida amplia a aplicação do conceito de função social da terra, condicionando-o ao cumprimento de normas ambientais.

Para a advogada Márcia Alcântara, especialista em Direito Agrário, a decisão representa uma ruptura na relação entre o Estado e o produtor rural, ao eliminar a possibilidade de medidas como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em casos de infração. Segundo ela, o cenário se torna ainda mais preocupante diante da complexidade e do volume de normas ambientais em vigor, dificultando o cumprimento integral por parte dos produtores. A insegurança é ampliada pelo risco de penalizações em propriedades adquiridas com passivos ambientais herdados, mesmo que não gerados pelo atual proprietário.

Márcia também aponta a ausência de critérios objetivos na decisão, como definição sobre o alcance da desapropriação e a forma de apuração das responsabilidades, o que abre margem para interpretações subjetivas. A advogada recomenda aos produtores a adoção de medidas preventivas, como o registro formal de ocorrências ambientais não causadas por eles. Para ela, a decisão agrava a carga sobre os produtores, sem oferecer contrapartidas de apoio ou orientação por parte do Estado. Por fim, defende que o tema seja debatido no Congresso, com vistas a estabelecer limites legais claros e equilibrados para sua aplicação.

Fonte: Rota Jurídica