STJ afasta honorários em desistência de ação para transação tributária e reforça segurança jurídica

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que não cabe a imposição de honorários advocatícios ao contribuinte que desiste de ação judicial para aderir à transação tributária prevista na Lei 13.988/2020. A decisão afasta a aplicação automática do artigo 90 do Código de Processo Civil nesses casos, entendendo que o silêncio da legislação específica quanto aos honorários é intencional. Para os ministros, como a desistência é requisito para a adesão, a cobrança de honorários comprometeria a lógica consensual do instituto.

A decisão tem sido considerada por especialistas como um marco relevante para consolidar a transação tributária como política pública eficaz na redução do contencioso fiscal. A ausência de condenação em honorários elimina um fator de insegurança que, até então, afastava contribuintes com dívidas complexas ou de difícil recuperação. Advogados apontam que essa definição estimula a adesão ao programa, especialmente por empresas classificadas nos graus C ou D de recuperabilidade pela PGFN, que enfrentam altos riscos financeiros com litígios prolongados.

Embora exista divergência pontual entre juristas quanto ao impacto da imposição de honorários na adesão à transação, o consenso é de que a decisão do STJ sinaliza um avanço no equilíbrio entre Fisco e contribuinte. O julgamento reforça os princípios de boa-fé, razoabilidade e isonomia que sustentam a Lei 13.988/2020, favorecendo a cultura da conformidade fiscal. O tema ainda será aprofundado em julgamento na 1ª Seção do STJ, que deve definir se é possível aplicar honorários em casos de extinção de embargos à execução após adesão a programas de regularização tributária.

Fonte: Conjur